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O aposentado(a) por invalidez com 60 anos de idade é obrigado(a) a passar pela perícia do INSS?

Atualizado: 16 de jul. de 2020



A invalidez se caracteriza pela incapacidade total e permanente do trabalhador, gerada pela doença. Não há perspectiva de melhora, então é garantida pelo INSS ao segurado(a) a aposentadoria por invalidez.


Apesar dessa característica é possível uma reversão da incapacidade, por esse motivo não é, necessariamente, um benefício vitalício.


O governo federal, em janeiro de 2019 implementou um programa para revisão dos benefícios por incapacidade, dentre esses, a aposentadoria por invalidez. Assim, será intensificada a revisão dos benefícios e o segurado corre o risco de ter sua aposentadoria por invalidez cessada, caso a perícia do INSS ateste sua recuperação para o trabalho.


O segurado que está recebendo o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social. (Lei 8.213/91, art. 101)


Mas, o aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame, ou seja, não serão convocados para perícia, pois não são obrigados a passar por perícia após completarem sessenta anos de idade. (Lei 8.213/91, §1º, inciso II)


Sendo assim, o aposentado por invalidez após completar 60 anos de idade, não é obrigado a passar pelo exame pericial do INSS, pois está amparado pela lei, mesmo com as recentes mudanças esse direito ficou preservado.



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