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QUAIS OS DIREITOS DOS TRABALHADORES DIANTE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS?


A pandemia causada pelo coronavírus assola o mundo, no Brasil foi decretada calamidade pública - Decreto 6/2020. A Lei 13.979/2020, por sua vez, dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo vírus.


Esta pandemia exige urgência, por isso, foi criada a Medida Provisória 927/2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas, como prevê o art. 3º, para enfrentamento dos efeitos econômicos para preservação do emprego e da renda, que poderão ser adotadas pelos empregadores. Entenda:


1. A SUSPENSÃO DE CONTRATO: o artigo 18 da MP citada, previa a suspensão do contrato de trabalho, porém, foi revogado pela MP 928/2020. Mas, a MP 936/2020, art. 3º, regulamentou medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dentre estas, no inciso III, a suspensão temporária do contrato de trabalho.


2. O TRABALHO A DISTÂNCIA: está previsto, no artigo 4º, MP 927/2020, que o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial. Caso o empregado não possuir os equipamentos, o empregador poderá fornece-los, que não caracterizarão verba de natureza salarial.


3. AS FÉRIAS COLETIVAS: os empregadores foram legalmente respaldados pela MP 927/2020, art. 11, para concedê-las aos trabalhadores, que devem ser notificados com antecedência de, no mínimo, 48 horas.


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