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DIVÓRCIO! O QUE FAZER?!

Atualizado: 28 de ago. de 2020




A separação é um momento muito difícil na vida de uma pessoa. Existem muitas coisas envolvidas e é necessário manter o equilíbrio para atravessar essa fase tão complicada.


CONCEITUAÇÃO

Quando o casal decidiu que cada um deve seguir sua vida, separadamente, apesar do tempo de vida em comum e apesar de todo esforço para manter o casamento a relação se deteriorou, o divórcio é a solução jurídica apropriada.

O divórcio é instrumento legal que determina o fim do casamento. Como prevê a Constituição Federal o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (CF, art. 226, §6º)


DIVÓRCIO AMIGÁVEL E DIVÓRCIO LITIGIOSO

O divórcio é amigável quando o casal está de acordo, como o nome já diz, o casal consegue resolver todas as questões envolvidas em total harmonia.

Já no divórcio litigioso é o oposto, o casal não entra num acordo, como por exemplo, a partilha de bens. É necessário então que o divórcio seja realizado através de uma ação judicial.


DIVÓRCIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

É necessária a contratação de um advogado para o divórcio seja, judicial ou extrajudicial.

O DIVÓRCIO JUDICIAL será realizado no fórum, através de uma ação em que o juiz atuará sempre que o casal tiver filhos menores ou incapazes e também no divórcio litigioso.

Nesse caso a lei determina o local para ingressar com a ação, que pode ser:

a) O local de domicílio da pessoa que está com a guarda do filho menor ou incapaz.

b) Se não houver filho, o local será o último domicílio do casal.

c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal; (CPC, art. 53)

O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL é realizado no cartório, estando todos em comum acordo, as partes podem ingressar através de um advogado em cartório.


TIPO DE DIVÓRCIO E A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

O advogado fornecerá as devidas orientações sobre o tipo de divórcio e a documentação necessária.

De modo geral são exigidos a certidão de casamento, a certidão de nascimento dos filhos, os documentos pessoais (CPF e RG), comprovante de endereço, os documentos dos bens.

O advogado detalha tudo o que será necessário para a realização do pedido de divórcio.


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