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TENHO DIREITO À PENSÃO POR MORTE DO MEU EX?

Atualizado: 16 de jul. de 2020




Vamos imaginar uma situação.

Um casal era casado legalmente. O outro casal vivia em união estável.

Após alguns anos, o relacionamento terminou, a união chegou ao fim, então o primeiro casal se divorciou e o outro casal se separou e foram viver suas vidas.

É possível que o(a) ex esposo(a) ou o(a) ex companheiro(a) divorciado ou separado receba pensão por morte?

Se comprovar que dependia economicamente da pessoa que faleceu, apesar de ter se divorciado ou separado, terá direito à pensão por morte.

Conforme o exemplo, o casal que se divorciou, na ação de divórcio estabeleceu que a esposa receberia uma pensão alimentícia, pois dependia economicamente do esposo e não tinha condições de se manter.

Então, a sentença que homologou o divórcio e determinou o pagamento da pensão alimentícia é uma prova da dependência econômica desta esposa.

A dependência econômica também pode ser comprovada através de outros documentos que demonstrem a ajuda recebida habitualmente, como exemplo: conta de água, luz, despesas diversas, pagas, habitualmente, pela pessoa que faleceu. Além dos documentos, a dependência também pode ser comprovada por testemunhas.

É necessário comprovar que sem esta ajuda habitual seria impossível a pessoa se sustentar.

Deste modo, comprovada a dependência econômica o ex esposo(a) ou o ex companheiro(a) tem direito à pensão por morte.














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