SABIA QUE É POSSÍVEL RECEBER UM BENEFÍCIO DO INSS TRABALHANDO?ISSO MESMO! É O AUXÍLIO-ACIDENTE!
Atualizado: 15 de out. de 2018

O segurado do INSS enfrenta um grande problema quando sofre um acidente.
O problema torna-se maior, quando a lesão provocada por este acidente, se consolida e desencadeia uma sequela que reduz a sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Apesar de não ficar totalmente incapacitado e retornar ao trabalho, o acidente acarreta uma redução de sua capacidade para a atividade habitual.
Assim, a legislação previdenciária determina que o segurado ou a segurada prejudicados por essa redução de capacidade sejam indenizados.
O QUE É O AUXÍLIO-ACIDENTE?
O auxílio-acidente é uma Indenização prevista, no artigo 86, da Lei 8.213/91 que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social.
O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
QUEM TEM DIREITO?
Como determina o, artigo 18 § 1o, da mencionada lei, somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei, são estes:
I - empregado
II - empregado doméstico
VI - trabalhador avulso (ex.: estivador)
VII – segurado especial (rural)
Segurado é aquele que contribui, portanto, mantém um vínculo com a Previdência Social.
QUANDO É DEVIDA A INDENIZAÇÃO AO SEGURADO?
O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado. (art. 86 §2º, Lei 8.213/91)
Assim que sofre um acidente, devido a sua incapacidade temporária para o trabalho, o segurado, normalmente, recebe o benefício previdenciário de auxílio-doença.
Somente após a consolidação das lesões e constatada, por um médico perito, a sequela que reduz a sua capacidade é que o segurado passa a receber o auxílio-acidente.
ATÉ QUANDO É PAGO O BENEFÍCIO?
Como é vedada a acumulação do benefício com qualquer aposentadoria, o auxílio-acidente é pago pelo INSS enquanto o segurado não se aposentar.
QUAL O VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE?
O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinquenta por cento do salário de benefício. (art. 86, §1º, Lei 8213/91)
O INSS faz o cálculo que resulta no salário de benefício do segurado ou da segurada, o auxílio-acidente será correspondente a cinquenta por cento deste valor.
CONCLUSÃO
Portanto, o segurado ou a segurada retorna ao trabalho recebendo sua remuneração pelas atividades que exercer e também a indenização mensal do auxílio-acidente.