top of page

SABIA QUE É POSSÍVEL RECEBER UM BENEFÍCIO DO INSS TRABALHANDO?ISSO MESMO! É O AUXÍLIO-ACIDENTE!

Atualizado: 15 de out. de 2018



O segurado do INSS enfrenta um grande problema quando sofre um acidente.

O problema torna-se maior, quando a lesão provocada por este acidente, se consolida e desencadeia uma sequela que reduz a sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Apesar de não ficar totalmente incapacitado e retornar ao trabalho, o acidente acarreta uma redução de sua capacidade para a atividade habitual.

Assim, a legislação previdenciária determina que o segurado ou a segurada prejudicados por essa redução de capacidade sejam indenizados.


O QUE É O AUXÍLIO-ACIDENTE?


O auxílio-acidente é uma Indenização prevista, no artigo 86, da Lei 8.213/91 que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social.

O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.


QUEM TEM DIREITO?


Como determina o, artigo 18 § 1o, da mencionada lei, somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei, são estes:

I - empregado

II - empregado doméstico

VI - trabalhador avulso (ex.: estivador)

VII – segurado especial (rural)

Segurado é aquele que contribui, portanto, mantém um vínculo com a Previdência Social.


QUANDO É DEVIDA A INDENIZAÇÃO AO SEGURADO?


O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado. (art. 86 §2º, Lei 8.213/91)

Assim que sofre um acidente, devido a sua incapacidade temporária para o trabalho, o segurado, normalmente, recebe o benefício previdenciário de auxílio-doença.

Somente após a consolidação das lesões e constatada, por um médico perito, a sequela que reduz a sua capacidade é que o segurado passa a receber o auxílio-acidente.


ATÉ QUANDO É PAGO O BENEFÍCIO?


Como é vedada a acumulação do benefício com qualquer aposentadoria, o auxílio-acidente é pago pelo INSS enquanto o segurado não se aposentar.


QUAL O VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE?


O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinquenta por cento do salário de benefício. (art. 86, §1º, Lei 8213/91)

O INSS faz o cálculo que resulta no salário de benefício do segurado ou da segurada, o auxílio-acidente será correspondente a cinquenta por cento deste valor.

CONCLUSÃO


Portanto, o segurado ou a segurada retorna ao trabalho recebendo sua remuneração pelas atividades que exercer e também a indenização mensal do auxílio-acidente.


6 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
580b57fcd9996e24bc43c543.png
bottom of page