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REFORMA DA PREVIDÊNCIA – O QUE MUDA?

Atualizado: 16 de jul. de 2020





A nova proposta de emenda à Constituição Federal apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro propõe uma reforma previdenciária.


Proposta que será analisada pelos deputados e senadores, portanto, poderá sofrer alterações em seu texto até sua aprovação.

Está incluída na proposta a idade mínima para aposentadoria.



Para a aposentadoria dos segurados do Regime Geral da Previdência Social a proposta prevê: Idade mínima: Trabalhadores urbanos –– homem 65 anos e mulher 62 anos Trabalhadores rurais – homem e mulher 60 anos Tempo mínimo de contribuição = 20 anos Idade mínima Professor – homem e mulher = 60 anos Tempo mínimo de contribuição = 30 anos

Entretanto, a partir de 2024 essa idade mínima poderá sofrer alteração, dependendo da expectativa de sobrevida da população brasileira. Então pode ser que quando o homem, por exemplo, estiver próximo aos 65 anos, a idade mínima seja outra.

Quem já preencheu todos os requisitos exigidos pelo Regime Geral da Previdência Social (homens 35 anos e mulher 30 anos de contribuição) poderá requerer a aposentadoria, pois nada muda, em respeito ao direito adquirido.








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