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NÃO QUERO PEDIR DEMISSÃO ... O QUE FAZER?

Atualizado: 16 de jul. de 2020



O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, ou seja, pode ser realizada uma rescisão de comum acordo.

Neste caso, o empregado receberá as seguintes verbas trabalhistas:

a) Metade do aviso prévio se for indenizado = 15 dias.

b) Metade da multa rescisória sobre o FGTS, a multa será então de 20%.

c) As demais verbas trabalhistas serão pagas ao empregado na integralidade: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro salário.

O empregado poderá sacar 80% do saldo do FGTS.

O empregado não receberá seguro-desemprego.

Então, se o empregado pretende sair da empresa e não que pedir demissão, analisando todos estes aspectos, pode entrar em acordo com a empresa e fazer esta rescisão.

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