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NÃO ESTOU PAGANDO O INSS. TENHO DIREITO AOS BENEFÍCIOS?

Atualizado: 26 de ago. de 2020




Às vezes o trabalhador enfrenta períodos de desemprego e não consegue contribuir com a Previdência Social.

É certo, que tem direito aos benefícios do INSS quem mantém a qualidade de segurado, mas a lei prevê alguns períodos que mesmo sem pagar o INSS o trabalhador mantém a qualidade de segurado e tem direito aos benefícios.

Este tempo é chamado período de graça que garante a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

a) Sem limite de prazo, quem está recebendo benefício, menos auxílio-acidente, a exclusão deste benefício está na recente mudança trazida pela lei em 2019. Por exemplo, quem está afastado recebendo auxílio-doença, independente do tempo, mantém a qualidade de segurado da Previdência Social.

b) Até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada.

Este prazo aumenta para até 24 meses se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais, ou 10 anos, sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

Estes prazos aumentam mais 12 meses para o segurado desempregado que recebeu o seguro desemprego. Então pode prorrogar até a 3 anos a qualidade de segurado.

c) Até 3 meses após o licenciamento do serviço militar.

d) Até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

Deste modo, nestes períodos o segurado, mesmo sem contribuir com o INSS, mantém a qualidade de segurado com direito aos benefícios do INSS.


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