NÃO ESTOU PAGANDO O INSS. TENHO DIREITO AOS BENEFÍCIOS?
Atualizado: 26 de ago. de 2020

Às vezes o trabalhador enfrenta períodos de desemprego e não consegue contribuir com a Previdência Social.
É certo, que tem direito aos benefícios do INSS quem mantém a qualidade de segurado, mas a lei prevê alguns períodos que mesmo sem pagar o INSS o trabalhador mantém a qualidade de segurado e tem direito aos benefícios.
Este tempo é chamado período de graça que garante a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
a) Sem limite de prazo, quem está recebendo benefício, menos auxílio-acidente, a exclusão deste benefício está na recente mudança trazida pela lei em 2019. Por exemplo, quem está afastado recebendo auxílio-doença, independente do tempo, mantém a qualidade de segurado da Previdência Social.
b) Até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada.
Este prazo aumenta para até 24 meses se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais, ou 10 anos, sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
Estes prazos aumentam mais 12 meses para o segurado desempregado que recebeu o seguro desemprego. Então pode prorrogar até a 3 anos a qualidade de segurado.
c) Até 3 meses após o licenciamento do serviço militar.
d) Até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
Deste modo, nestes períodos o segurado, mesmo sem contribuir com o INSS, mantém a qualidade de segurado com direito aos benefícios do INSS.