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FUI DEMITIDA GRÁVIDA... E AGORA?

Atualizado: 15 de set. de 2020




FUI DEMITIDA GRÁVIDA... E AGORA?

É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante.

Se o empregador demitir a gestante deverá reintegrá-la ao emprego.

O tribunal do trabalho poderá converter a reintegração em indenização.

Portanto, a empregada gestante pode assegurar seus direitos através de uma ação trabalhista.

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