FUI DEMITIDA GRÁVIDA... E AGORA?
Atualizado: 15 de set. de 2020

FUI DEMITIDA GRÁVIDA... E AGORA?
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante.
Se o empregador demitir a gestante deverá reintegrá-la ao emprego.
O tribunal do trabalho poderá converter a reintegração em indenização.
Portanto, a empregada gestante pode assegurar seus direitos através de uma ação trabalhista.