CONTINUE RECEBENDO A SUA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Atualizado: 16 de jul. de 2020

A invalidez se caracteriza pela incapacidade total e permanente do trabalhador, gerada pela doença. Não há perspectiva de melhora, então é garantida pelo INSS ao segurado(a) a aposentadoria por invalidez.
Apesar dessa característica é possível uma reversão da incapacidade, por esse motivo não é, necessariamente, um benefício vitalício.
PROGRAMA DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS
O governo federal, em janeiro de 2019 implementou um programa para revisão dos benefícios por incapacidade, dentre esses, a aposentadoria por invalidez, assegurando bônus aos peritos por perícia extraordinária realizada.
Este programa prevê perícia a cada seis meses, sem dúvida uma medida contraditória, especialmente, no caso da aposentadoria por invalidez, por tratar-se de uma incapacidade permanente.
Assim, será intensificada a revisão dos benefícios e o segurado corre o risco de ter sua aposentadoria por invalidez cessada, caso a perícia do INSS ateste sua recuperação para o trabalho.
CESSAÇÃO GRADATIVA DA APOSENTADORIA
Contudo, se a aposentadoria foi paga por mais de cinco anos e houve a recuperação do segurado, não pode ser cessada de imediato, ele terá direito a receber por mais dezoito meses, com reduções gradativas no valor do seu benefício.
Receberá seu valor integral, por 6 (seis) meses, depois com redução de 50%, no período seguinte de 6 (seis) meses, com redução de 75%, também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente. (Lei 8213/91, art. 47)
RESTABELECIMENTO DA APOSENTADORIA
Mas, se segurado(a) continua com a incapacidade e teve seu benefício cessado pelo INSS pode entrar com uma ação para pedir o restabelecimento deste, portanto, é aconselhável que mantenha seus exames e laudos médicos atualizados.
O segurado passará por perícia médica e se o perito nomeado pelo juiz constatar a sua incapacidade total e permanente para o trabalho, o INSS será condenado a lhe pagar a aposentaria por invalidez.