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4 DICAS DE COMO AUMENTAR EM 25% SUA APOSENTADORIA.

Atualizado: 21 de set. de 2020


O que? 25% de aumento na aposentadoria!? Eu quero!

QUEM TEM DIREITO?


O segurado ou a segurada da Previdência Social, que necessitar da assistência permanente de outra pessoa, terá um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor de sua aposentadoria.


O QUE A LEI DETERMINA?


A lei prevê o benefício para aposentadoria por invalidez, que terá um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) se o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa. (art. 45 Lei 8.213/91 e Dec. 3.048/99).

O Decreto 3.048/99, anexo I, Regulamento da Previdência Social, traz a relação das situações em que o aposentado por invalidez terá direito ao aumento de 25% previsto no art. 45 deste regulamento.

       1 - Cegueira total.

        2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

        3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

        4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

        5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

        6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

        7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

        8 - Doença que exija permanência contínua no leito.

        9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.


DICA Nº 1 - DECISÃO DA JUSTIÇA – BENEFÍCIO PARA TODAS AS APOSENTADORIAS


As decisões favoráveis dos juízes dos tribunais de todo país foram confirmadas pelo Superior Tribunal de Justiça (agosto/2018), no sentido de que, comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% a todas as modalidades de aposentadoria.

Justa a decisão do Judiciário que estendeu o benefício a todas as aposentadorias, por exemplo, aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, assegurando o que está na nossa Constituição, a igualdade e a dignidade da pessoa humana.

Então, se um aposentado por idade estiver em um estado que necessite de assistência permanente de terceiro, poderá pedir o benefício.


DICA Nº 2 - COMO PEDIR O ACRÉSCIMO NA APOSENTADORIA?


O pedido deve ser feito ao INSS e pode ser agendado pela internet: meu.inss.gov.br ou www.inss.gov.br, ou no 135 - central de atendimento.

Na data agendada, o segurado passará pela perícia do INSS. Se o perito atestar a necessidade da assistência permanente de outra pessoa, o INSS concede o acréscimo dos 25% na sua aposentadoria.


DICA Nº 3 - O INSS NEGOU MEU PEDIDO. POSSO ENTRAR COM AÇÃO NA JUSTIÇA?


Pedido negado pelo INSS, o autor ingressa com uma ação judicial contra o INSS.

O segurado passará por uma perícia judicial, com perito nomeado pelo juiz.

Atestado pelo perito a necessidade da assistência permanente de outra pessoa ao segurado, o juiz concede o benefício e manda o INSS pagar o acréscimo de 25% na sua aposentadoria.


DICA Nº 4 - PODE ULTRAPASSAR O TETO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL


Está expressamente previsto em lei, que será devido o acréscimo de 25% ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal pago pelo INSS.





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